
BOLO
Calcule 100 gramas por pessoa, mas apenas para 40% da sua lista de convidados, pois com tantas opções de doces, o bolo pode ser disperdiçado.
BEBIDAS
Whisky: 1 garrafa de 750ml para 10 pessoas.
Champagne/prosecco: 1 garrafa para cada 2/3 pessoas
Vinho Tinto: 1 garraga para 6 pessoas. Se for servido apenas no jantar, calcule 1 garrafa para 10 pessoas.
Cerveja: se for a única bebida, 1 garrafa por pessoa. Se tiver outras bebidas, 1 garrafa para 4 pessoas.
Água e refrigerante – 300ml por pessoa.
DOCES
Geralmente de 4 a 6 unidades por pessoa.
CANAPÉS E SALGADINHOS
Escolha pelo menos 5 opções e calcule de 10 a 12 unidades por pessoa.
ENTRADAS E PRATOS QUENTES
A conta é “um por um”, ou seja, o número de convidados multiplicado pelo de pratos. Não da para fazer mágica ou tentar adivinhar se todos vão querer ou não todas as sugestões. Sem exageros, a melhor combinação ainda é: entrada + massa + carne.
BEM CASADOS
Na teoria, é um por pessoa. Na prática, o ideal é ter 2 ou 3 por convidado, evitando assim a situação desagradável de faltar.
LEMBRANCINHAS
Elas são entregues somente para as mulheres, que em média representam 60% dos convidados. Pode ser o próprio bem casado.
HORÁRIO DO CASAMENTO
Podemos considerar o horário a base de tudo. A partir dele, definimos a decoração, o cardápio, os trajes, enfim, todo o estilo do evento.
Manhã: O casamento de manhã é informal, sem muito luxo. Dê preferência aos finais de semana para a maioria dos convidados não precisar faltar no trabalho, pois muitos não possuem essa facilidade.
Tarde: O casamento à tarde também é considerado informal, mas já se pode colocar um pouco de brilho nas roupas, de forma discreta.
Como o casamento pela manhã, dê preferência aos finais de semana.
O cardápio pode ser um chá com pães e frios, um coquetel, ou um coquetel seguido de salada e um prato quente, ou até um churrasco (no caso de recepção em chácara/sítio).
Noite: O casamento à noite pede mais requinte e sofisticação. Pode abusar do brilho e usar tecidos mais nobres, mas sempre com bom senso.
Normalmente é servido um coquetel seguido pelo jantar, que pode ser informal (americano - os próprios convidados se servem no Buffet) ou mais formal (à francesa – os convidados são servidos na mesa pelos garçons).
PARA NOIVOS BRASILEIROS, SOLTEIROS, COM MAIS DE 18 ANOS É NECESSÁRIO:
- Certidão de nascimento original
- RG original
- CPF original
- Comprovante de residência
- 2 testemunhas, não precisam ser os mesmos do dia do civil, basta serem maiores de 18 anos
- 2 padrinhos do civil (nome completo, RG com da expedição, CPF, estado civil, naturalidade, endereço, data de nascimento, telefone e profissão)
Procurar o cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência com em média 03 meses de antecedência para dar entrada na documentação do casamento. Se os noivos residirem em bairros diferentes o processo deverá der nos dois cartórios. Para quem deixou para última hora, o prazo máximo é de 20 dias antes do casamento (varia de acordo com o cartório).
LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DO CIVIL:
- Casamento em cartório: O casamento é celebrado nas dependências do cartório com as presenças do Oficial do Registro Cível, do juiz de casamentos e de pelo menos 2 testemunhas.
- Casamento em deligência: Quando os noivos optam por celebrar seu casamento civil em outro local, fora do cartório, também contam com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de pelo menos dias testemunhas.
Para que o casamento seja feito dessa forma, os noivos devem pedir uma transferência do cartório de registro civil de sua região para o cartório de registro civil da região onde pretendem realizar o casamento.
Obs: Se o casamento religioso tiver efeito civil, o padre deverá entregar aos noivos um requerimento que o autoriza a realizar o casamento religioso com efeito civil. Este documento deverá ser entregue no cartório que assinará e devolverá ao padre.
Depois da cerimônia, será oferecida uma certidão de realização do casamento, que deverá ser levada ao cartório no prazo de noventa dias.
DOCUMENTAÇÃO RELIGIOSO:
- Nome completo dos noivos
- Data de nascimento
- CPF
- Estado civil
- Profissão
- Endereço
- Nacionalidade
- Xerox dos RGs (não da carta de motorista)
- Xerox da certidão de nascimento
- Batistérios originais/ certidão de batismo (1ª via)
- Nome de 02 padrinhos do religioso
(nome completo, RG com data de expedição, CPF, estado civil, naturalidade, endereço, data de nascimento, telefone e profissão)
REGIME DE BENS
1 – Comunhão parcial de bens
A comunhão parcial de bens é mais usada atualmente e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora. Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todo o bem que cada um adquiriu quando era solteiro continua sendo de propriedade individual, ou seja, bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou por sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
2 - Comunhão universal de bens
Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou. Tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.
3 - Separação total de bens
Este regime é o oposto da comunhão universal de bens. O que é de cada um continua sendo, antes e depois do casamento.